O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. LEI Nº 12.398, DE 28 DE MARÇO DE 2011.
O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. LEI Nº 12.398, DE 28 DE MARÇO DE 2011.
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